O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a propaganda intrapartidária a partir deste domingo, 5 de julho. A prática não é campanha ao público externo, e sim comunicação entre filiados e delegados partidários.
As convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto. Nessa janela, os partidos definem alianças e escolhem os candidatos que concorrerão nas prévias.
A propaganda intrapartidária é destinada apenas aos participantes das prévias, devendo ser retirada logo após as convenções. Ela pode incluir faixas e cartazes em locais próximos aos eventos.
Rádio, televisão e outdoors continuam proibidos para esse fim, com multa de 5 mil a 25 mil reais ou o valor correspondente ao custo da propaganda, em caso de descumprimento.
Segundo o TSE, mencionar a candidatura ou exaltar qualidades dos pré-candidatos não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
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