Em Alta Eleições 2026 PolíticaNotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasConflitoseconomiaFutebol

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

TSE confirma: pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária

TSE autoriza propaganda intrapartidária durante convenções, entre 20 de julho e 5 de agosto; não envolve voto, sujeita a multa

TSE: pré-candidatos já podem fazer propaganda intrapartidária
0:00
Carregando...
0:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a propaganda intrapartidária a partir deste domingo, 5 de julho. A prática não é campanha ao público externo, e sim comunicação entre filiados e delegados partidários.

As convenções partidárias vão de 20 de julho a 5 de agosto. Nessa janela, os partidos definem alianças e escolhem os candidatos que concorrerão nas prévias.

A propaganda intrapartidária é destinada apenas aos participantes das prévias, devendo ser retirada logo após as convenções. Ela pode incluir faixas e cartazes em locais próximos aos eventos.

Rádio, televisão e outdoors continuam proibidos para esse fim, com multa de 5 mil a 25 mil reais ou o valor correspondente ao custo da propaganda, em caso de descumprimento.

Segundo o TSE, mencionar a candidatura ou exaltar qualidades dos pré-candidatos não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais