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<li>A partir de 15 de dezembro e até 18 de dezembro, as ações judiciais e recursos da Justiça Eleitoral passam a tramitar de forma ininterrupta, com prazos contados também aos sábados, domingos e feriados.</li>
<li>Cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais permanecem abertos nos finais de semana e feriados; os prazos são contados no cartório, na secretaria ou no Processo Judicial Eletrônico, sem prorrogação.</li>
<li>O mural eletrônico passa a ser utilizado para comunicações nas representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e prestações de contas; o Ministério Público é intimado por meio eletrônico.</li>
<li>Pedidos de direito de resposta e representações por propaganda irregular tramitarão com prioridade; a petição inicial deve indicar fatos, provas e circunstâncias, e, no caso de propaganda irregular, apresentar provas de autoria ou de conhecimento prévio.</li>
<li>Juízas ou juízes auxiliares serão designados para apreciar as representações e reclamações; no Tribunal Superior Eleitoral, há indicação de membros para atuar como juiz auxiliar; representações e pedidos de direito de resposta podem ser feitos por partidos, coligações, candidatos ou o Ministério Público, conforme eleição.</li>
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A Justiça Eleitoral busca agilizar o trâmite de ações e recursos no período eleitoral. Com as Eleições Gerais de 2026 se aproximando, recorre-se a reclamações, representações e pedidos de direito de resposta para tratar de falhas, ilícitos e reparos de mídia. As mudanças visam dar celeridade à análise e ao funcionamento dos órgãos.
Entre 15 de agosto e 18 de dezembro – data limite para diplomação dos eleitos -, os prazos processuais passam a ser contados de forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados. O objetivo é evitar prorrogações por interrupções típicas de períodos festivos ou de fim de semana.
O período eleitoral promete tramitação ininterrupta na Justiça Eleitoral. Cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais permanecerão abertos aos finais de semana e feriados, mantendo o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico sem pausas.
Funcionamento
As comunicações processuais ocorrerão por meio do mural eletrônico, mensagens instantâneas e eletrônicas, com intimação do Ministério Público por via digital.
Nos processos de registro de candidatura, o Ministério Público será intimado de decisões, despachos e acórdãos por via eletrônica, com abertura imediata de prazos, mesmo após o término do período eleitoral.
Mural eletrônico
A utilização do mural eletrônico facilita o envio de comunicados nas representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e prestações de contas. A comunicação eletrônica evita atrasos na tramitação.
Ações preferenciais
Pedidos de direito de resposta e representações por propaganda irregular terão tramitação prioritária frente a outros processos. O Ministério Público Eleitoral participa com subscrição de advogados ou representantes.
As regras apontam que a petição inicial deve apresentar fatos, provas e indícios. Em propagandas irregulares, é necessário comprovar autoria ou conhecimento prévio para que o caso seja conhecido.
Competência e atuação
Juízes auxiliares designados pelos tribunais eleitorais ficarão responsáveis pela apreciação dessas ações. No Tribunal Superior Eleitoral, o presidente Kassio Nunes Marques, o ministro André Mendonça e a ministra Estela Aranha atuam como juízes auxiliares.
Representações especiais, reclamações administrativas eleitorais e pedidos de direito de resposta podem ser movidos por partidos, coligações, candidatas ou candidatos.
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