O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (18) o julgamento de uma petição apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questiona o cálculo usado para definir a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2026. A legenda sustenta que sua bancada na Câmara dos Deputados deveria ter sido considerada com 69 representantes, e não 68, o que aumentaria sua parcela do Fundo Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (18) o julgamento de uma petição apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) que questiona o cálculo usado para definir a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições de 2026. A legenda sustenta que sua bancada na Câmara dos Deputados deveria ter sido considerada com 69 representantes, e não 68, o que aumentaria sua parcela do Fundo Eleitoral.
O julgamento foi interrompido na última quinta-feira (13), após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Antes da suspensão, o relator do processo e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra o pedido do PT. A sessão plenária que analisa o caso deve começar às 19h (de Brasília).
A discussão ocorre após o início do período oficial de campanha. Desde 16 de agosto, com a liberação da propaganda eleitoral, os partidos estão autorizados a receber os recursos do Fundo Eleitoral para financiar as campanhas.
Em 2026, o FEFC terá R$ 4,96 bilhões. O montante é praticamente o triplo do valor destinado na primeira eleição em que o fundo foi utilizado, em 2018, quando foram disponibilizados cerca de R$ 1,7 bilhão.
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O que o PT questiona
O PT argumenta que o cálculo realizado pelo TSE desconsiderou uma cadeira que, segundo a legenda, deveria integrar sua bancada para a definição da parcela do Fundo Eleitoral vinculada ao número de deputados federais eleitos.
A divergência surgiu após uma mudança na composição da bancada de Alagoas. O deputado federal Paulão (PT-AL) perdeu o mandato depois que a Justiça Eleitoral anulou os votos de João Catunda (PP) — o que alterou o quociente eleitoral, exigiu uma nova totalização dos resultados de 2022 e modificou a distribuição das cadeiras. Com a retotalização, Paulão deixou a Câmara e Nivaldo Albuquerque (Republicanos-AL) assumiu a vaga.
O caso, porém, passou por uma nova decisão judicial. Em maio, o ministro Dias Toffoli determinou a suspensão do processo relacionado ao mandato de Paulão. O PT sustenta que, diante dessa suspensão, o deputado deveria ser considerado na composição da bancada utilizada para calcular a distribuição do FEFC.
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Repasse do Fundo Eleitoral está parcialmente travado
A decisão do TSE terá impacto não apenas sobre o PT. Isso porque 48% do FEFC (cerca de R$ 2,3 bilhões) são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados.
Enquanto o julgamento não for concluído, essa parcela do Fundo Eleitoral permanece sem distribuição, deixando as legendas e campanhas à espera da liberação dos recursos para financiar suas atividades, como, por exemplo, comícios e panfletagens.
Na sessão da última quinta-feira, Nunes Marques alertou que alterar o número de deputados do PT poderia modificar também os valores destinados às demais legendas.
“Enquanto não concluir esse julgamento, não será distribuído absolutamente nada de 48% para nenhum dos partidos, pois essa decisão pode impactar nos demais partidos. Não estamos tratando de só um partido, estamos tratando de todos os partidos“, afirmou Nunes Marques.
Caso o TSE acolha a petição da legenda e refaça o cálculo, o valor destinado ao PT deve subir de aproximadamente R$ 615,4 milhões para cerca de R$ 620 milhões — um acréscimo de aproximadamente R$ 5 milhões.
Como funciona a distribuição
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é formado por recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. O dinheiro é distribuído inicialmente aos partidos, que posteriormente definem os critérios para repassá-lo às candidaturas.
A divisão do FEFC segue quatro critérios previstos na legislação eleitoral:
- 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
- 35% são distribuídos proporcionalmente à votação de cada legenda para a Câmara dos Deputados na última eleição geral;
- 48% levam em conta o número de representantes eleitos por cada partido para a Câmara;
- 15% consideram a representação das legendas no Senado Federal.
Em 2026, o valor total do FEFC é de R$ 4.961.519.777. O PL receberá a maior parcela, de aproximadamente R$ 881,7 milhões. O PT aparece em segundo lugar, com cerca de R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, com R$ 526,2 milhões. Juntos, os três partidos concentram aproximadamente 40% dos recursos do fundo.
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