O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e terá como relatora a ministra Estela Aranha.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando o indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e terá como relatora a ministra Estela Aranha.
O empresário registrou sua candidatura após obter uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo, mesmo estando inelegível até 2032. A decisão do juiz Gustavo Nardi autorizou a saída de Marçal do União Brasil — ao qual estava filiado desde março deste ano — e reconheceu, de forma retroativa, sua filiação ao seu antigo partido, o PRTB, desde 4 de abril, garantindo-lhe o prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação para a disputa de um pleito.
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O MPE solicita uma decisão liminar imediata para impor restrições à campanha, incluindo o bloqueio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. Além disso, o órgão pede que o candidato seja impedido de participar do horário gratuito no rádio e na televisão, bem como de debates eleitorais, evitando prejuízos aos cofres públicos enquanto a candidatura é julgada.
O principal argumento do MPE para barrar a candidatura de Pablo Marçal é a sua inelegibilidade por oito anos. Essa punição decorre de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), proferida no fim de 2025 e confirmada em definitivo em 5 agosto de 2026, por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024. Marçal promoveu concursos com oferta de prêmios em dinheiro para incentivar apoiadores a espalharem seus cortes de vídeos de forma massiva na internet.
Além disso, o órgão ministerial sustenta que Marçal não possui filiação partidária válida ao PRTB dentro do prazo legal, encerrado em 4 de abril de 2026 (prazo da janela partidária). Para o órgão, a decisão liminar temporária concedida pelo juiz de São Paulo — que havia validado a filiação de forma provisória com base em uma ficha de inscrição digital da data-limite — deve ser desconsiderada pelo tribunal.
O Ministério Público argumenta que esse tipo de documento é estritamente unilateral e não tem fé pública, sendo inválido para comprovar a filiação pelas regras oficiais do próprio tribunal. O próprio presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, declarou em entrevista que o partido enfrentou problemas internos e que, por isso, Marçal e outros candidatos tiveram que deixar a legenda e migrar para outros partidos antes da definição das candidaturas.
Como prova desse afastamento, a acusação reuniu diversas aparições públicas em que Marçal se identificou como membro do União Brasil após o fim do prazo-limite de filiação. Em inserções de rádio e televisão do União Brasil transmitidas em abril, ele pedia união aos brasileiros e afirmava ser o novo nome da sigla. O candidato também deu entrevistas à imprensa em que afirmava claramente pertencer ao União Brasil e se reuniu em Brasília com dirigentes da legenda para traçar metas de bancada parlamentar.
A surpresa com o retorno de Marçal ao PRTB foi confirmada até pelo presidente do União Brasil em São Paulo, Milton Leite, que revelou que o corpo jurídico do partido trabalhava na expectativa de lançar o influenciador como candidato a deputado.
A defesa de Pablo Marçal poderá se manifestar no prazo de sete dias.
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