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TSE proíbe Marçal de usar fundo eleitoral e participar de propagandas

Decisão unânime atende a pedido do MPE e vale até análise do mérito do registro de candidatura do empresário

O empresário Pablo Marçal (União Brasil)
TSE barra Marçal de acessar fundo público de financiamento de campanhas (Foto: Divulgação/União Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), proibir Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos públicos para a campanha e de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), proibir Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além de impedir o candidato de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A decisão também veta outros atos de campanha, incluindo a participação em debates.

A medida foi tomada a partir de pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contesta o registro da candidatura de Marçal à Presidência da República. As restrições valem até nova deliberação da Corte sobre o mérito do registro.

Relatora do caso, a ministra Estela Aranha acolheu o pedido do MPE e foi acompanhada pelos demais ministros. Para ela, os elementos apresentados no processo levantam dúvidas sobre a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral, encerrado em 4 de abril.

Filiação ao PRTB questionada

O MPE questiona a validade da filiação de Marçal ao PRTB porque, segundo o órgão, o candidato ainda aparecia oficialmente como filiado ao União Brasil após o prazo final para a filiação partidária – encerrado em 4 de abril.

Marçal obteve uma decisão liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo que reconheceu, de forma retroativa, sua filiação ao PRTB. Com isso, conseguiu registrar a candidatura à Presidência pelo partido no último dia do prazo para o registro das candidaturas, em 15 de agosto.

Na avaliação da relatora, porém, a ficha de filiação e as declarações partidárias apresentadas para comprovar o vínculo com o PRTB não seriam suficientes, por si só, para demonstrar a filiação dentro do prazo legal.

Para chegar a essa conclusão preliminar, a ministra considerou uma série de manifestações públicas de Marçal após 4 de abril. Entre os elementos apresentados pelo MPE estão entrevistas, reportagens, publicações em redes sociais e declarações de dirigentes partidários que apontariam para a identificação pública do empresário como integrante do União Brasil.

Um dos episódios citados ocorreu em 8 de abril, quando Marçal apareceu em conteúdo relacionado à propaganda partidária do União Brasil e afirmou: “Eu sou Marçal, e esse é um recado do União Brasil”.

Quatro dias depois, em entrevista, o empresário declarou: “Eu sou do União” e afirmou que havia ingressado na legenda para fortalecer a bancada federal do partido.

A relatora também citou outros episódios posteriores, incluindo a participação de Marçal em eventos do União Brasil, entrevistas e manifestações de dirigentes partidários. Segundo ela, o conjunto dos fatos forma um encadeamento cronológico que, em análise preliminar, coloca em dúvida a “alegada filiação tempestiva ao PRTB”.

“Os elementos apresentados pelo impugnante revelam encadeamento cronológico consistente, apto, em análise preliminar, a colocar dúvida substancial à eficácia probatória dos documentos unilaterais utilizados para sustentar alegada filiação tempestiva ao PRTB”, afirmou a ministra Estela Aranha.

Inelegibilidade até 2032

Além da questão partidária, o MPE sustenta que Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à prefeitura da capital paulista, em 2024. A decisão, proferida no fim de 2025, foi confirmada em definitivo pela Corte em 5 de agosto de 2026.

Para a relatora, a possibilidade de Marçal utilizar recursos públicos e meios de propaganda eleitoral enquanto o registro é questionado caracteriza o “perigo da demora”, um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Segundo a ministra, há risco de que recursos sejam empregados em benefício de uma candidatura que, em análise preliminar, pode não atender às condições de elegibilidade.

O TSE ainda deverá analisar o mérito do pedido de indeferimento do registro. A decisão, portanto, não representa o julgamento definitivo sobre a candidatura de Marçal.

Campanha de Marçal cancela eventos

Após a decisão do TSE, Pablo Marçal cancelou os eventos de campanha que teria nesta quinta-feira (20), seguindo orientação do jurídico da campanha. O empresário tinha sete compromissos com veículos de imprensa, entre entrevistas para TV, rádio e podcasts.

“Informamos que todas as agendas do candidato Pablo Marçal previstas para hoje, 20/08, estão canceladas, seguindo orientação do jurídico da campanha. Pedimos sinceras desculpas aos colegas de imprensa que estavam com entrevistas agendadas e agradecemos a compreensão de todos. Assim que houver novas informações sobre a agenda, comunicaremos por este grupo”, diz o comunicado oficial.

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