O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de R$ 4,9 bilhões, começou a ser depositado nesta sexta-feira (21) nas contas dos partidos políticos, segundo apuração do Portal Tela. O repasse ocorre cinco dias após o início oficial da campanha eleitoral. Com os recursos em caixa, as legendas podem iniciar a distribuição dos valores aos candidatos para custear as despesas de campanha.
💰Em 2026, o FEFC terá R$ 4,9 bilhões. O montante é praticamente o triplo do valor destinado na primeira eleição em que o fundo foi utilizado, em 2018, quando foram disponibilizados cerca de R$ 1,7 bilhão.💰
Cerca de 48% do fundo, que é distribuído de acordo com o tamanho da bancada de cada partido na Câmara dos Deputados, estava congelado em razão de uma ação apresentada pelo PT, que questionava o cálculo utilizado para definir a sua fatia deste montante. Na petição, o partido argumentava que sua bancada na Casa Legislativa deveria ser considerada com 69 representantes, e não 68.
A sigla desistiu da ação na última quarta-feira (19), permitindo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberasse a parcela que estava sob questionamento, equivalente a R$ 2,3 bilhões. No entanto, até então, nem mesmo a parcela do FEFC que não estava congelada havia sido depositada nas contas das legendas, embora o repasse pudesse ter sido feito desde 16 de agosto.
O PL receberá a maior parcela do Fundo Eleitoral, de aproximadamente R$ 881,7 milhões. O PT aparece em segundo lugar, com cerca de R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, com R$ 526,2 milhões.
Como funciona a distribuição do FEFC
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é formado por recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. O dinheiro é distribuído inicialmente aos partidos, que posteriormente definem os critérios para repassá-lo às candidaturas respeitando as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A divisão do FEFC segue quatro critérios previstos na legislação eleitoral:
- 2% são repartidos igualmente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE;
- 35% são distribuídos proporcionalmente à votação de cada legenda para a Câmara dos Deputados na última eleição geral;
- 48% levam em conta o número de representantes eleitos por cada partido para a Câmara;
- 15% consideram a representação das legendas no Senado Federal.
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