O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão de Flávio Dino que havia derrubado uma ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a remoção de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro (PL) a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
A medida cautelar foi assinada nesta segunda-feira (28). Na prática, a decisão de Fux restabelece provisoriamente as determinações tomadas pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, em 25 de setembro, até que os plenários das cortes analisem as decisões.
Fux também determinou que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube interrompam o cumprimento da decisão de Dino e, em até 24 horas, restabeleçam a situação anterior, quando estavam em vigor as ordens expedidas pela Justiça Eleitoral de remoção dos conteúdos.
O ministro ressaltou que sua decisão não analisa definitivamente se as publicações são lícitas nem decide o mérito da disputa. Segundo ele, a medida tem caráter provisório e busca preservar a discussão até uma manifestação dos colegiados.
Início da controvérsia
O caso começou após a circulação, nas redes sociais, da informação de que Flávio Bolsonaro ou pessoas ligadas a ele pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.
Em 25 de setembro, Flávio acionou o TSE contra o humorista Antonio Tabet, após ele publicar no X: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
Na primeira decisão daquele dia, Mendonça determinou a remoção da publicação e proibiu a republicação do mesmo conteúdo ou de mensagens substancialmente semelhantes que reproduzissem a narrativa.
O ministro também fixou multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento e determinou ao X que tornasse indisponível a publicação. Segundo Mendonça, a informação de que Flávio pretendia retirar o título de padroeira não encontrava suporte na realidade.
Horas depois, diante da multiplicação das publicações, Mendonça ampliou a determinação. Dados apresentados ao TSE apontavam a existência de 2.086 publicações, feitas por 1.674 contas e que acumulavam mais de 21 milhões de visualizações.
Na decisão complementar, o ministro classificou como “notoriamente inverídica” a afirmação de que Flávio ou sua família teria proposto, articulado, apoiado ou pretendido promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil.
Mendonça então notificou X, Meta (dona do Facebook e Instagram), ByteDance (responsável pelo TikTok) e Google (dona do YouTube), para que atuassem contra a disseminação de publicações que reproduzissem esse mesmo núcleo factual. A decisão preservava conteúdos destinados a desmentir a informação, manifestações críticas ou opinativas e debates gerais sobre religião e política.
Dino derrubou decisão do TSE
No domingo (27), Flávio Dino atendeu a um pedido de Antonio Tabet e estendeu ao caso os efeitos de uma decisão anterior tomada na Reclamação 95.295, ajuizada em maio deste ano.
A Rcl 95.295 originalmente não tratava de Flávio Bolsonaro ou de Nossa Senhora Aparecida. O processo havia sido apresentado contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) relacionada a uma publicação sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
Tabet pediu que Dino estendesse os efeitos daquela decisão ao seu caso. O próprio humorista reconheceu no pedido que a via processual mais convencional seria a apresentação de uma nova reclamação constitucional, mas argumentou haver semelhança entre as situações.
A defesa de Tabet também argumentou que a ordem do TSE transferia às plataformas a tarefa de analisar milhares de links em um prazo considerado “inviável” e alegou que publicações estavam sendo retiradas apenas por tratarem de Nossa Senhora Aparecida, sem prévio “critério legal”.
“É inviável e impossível sua análise, por isso as remoções estão sendo feitas sem qualquer critério legal. As plataformas estão apenas removendo milhares de links no atacado, sem qualquer critério, desde que o tema de Nossa Senhora Aparecida esteja na postagem”, afirmou a defesa de Tabet na petição.
“As pessoas que estão cobrindo esse caso estão dizendo que, pela hora que houve a representação, até a hora da decisão do ministro de tirar mais de mil postagens do ar, matematicamente falando, ele não teria tempo hábil para ler cada uma delas e decidir se deveriam sair do ar ou não. Então, parece que é uma automação da ilegalidade”, acrescentou o humorista em entrevista ao Uol.
Dino acolheu o pedido e cassou a ordem do TSE que determinava a retirada da publicação de Tabet, proibia a reprodução de conteúdos semelhantes e fixava multa em caso de descumprimento. Também mandou as plataformas restabelecerem a postagem e outros conteúdos retirados pelo mesmo fundamento.
Entre os motivos apresentados para deferir a solicitação, o ministro argumentou que a retirada da publicação de Tabet dependeria de “presumir e estabelecer como verdade” que a expressão “família miliciana”, utilizada pelo humorista, se referia a um “determinado candidato à Presidência da República”.
A defesa de Tabet havia destacado que a publicação não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro nem integrantes de sua família. Dino também afirmou não enxergar, naquele momento, grau de certeza sobre a ilicitude da postagem suficiente para justificar as restrições impostas, o que considerou como prejuízo à libertade de expressão.
“Concluo que é impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão”, escreveu.
O que diz Fux
Ao suspender Dino, Fux afirmou que a controvérsia deve ser submetida aos colegiados e destacou que as decisões de Mendonça já estavam encaminhadas para referendo do plenário do TSE quando foram derrubadas pela decisão de Dino.
“Esta decisão não julga a causa de ninguém. Não decide se a publicação do peticionário é lícita, não decide se a tutela eleitoral é correta e não decide o mérito da Rcl 95.295. Limita-se a preservar, em caráter provisório e instrumental, a competência do Plenário desta Corte para dizer, no processo próprio, o que significam as teses que ele próprio fixou.”
Fux também citou precedentes do próprio Supremo segundo os quais, em casos de sucessivas reproduções de conteúdo já considerado ilícito por decisão judicial, provedores podem ser obrigados a retirar publicações idênticas após notificação.
Outro argumento foi a proximidade das eleições. O ministro afirmou que o restabelecimento de conteúdos às vésperas da votação poderia produzir efeitos impossíveis de serem revertidos posteriormente.
“Conteúdo desinformativo restabelecido às vésperas da eleição e visto por milhões de eleitores não se ‘remove’ retroativamente; a eventual não ratificação da decisão pelo Plenário, depois do pleito, não devolverá ao requerente o que a decisão lhe retirou”, escreveu.
Fux ressaltou que sua medida não cassa definitivamente a decisão de Dino, mas suspende seus efeitos até a análise pelo colegiado. Com isso, as determinações do TSE voltam a valer provisoriamente.
O ministro submeteu sua própria decisão ao referendo do plenário do STF e pediu que ela seja analisada na mesma sessão em que os ministros julgarem a decisão de Dino. A data ainda não foi oficialmente definida, mas há expectativa de que a análise ocorra nesta quarta-feira (30), conforme sinalizou o presidente do STF, Edson Fachin, durante sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça.
“O Plenário é, portanto, o destinatário comum das duas decisões: daquela e da que ora se profere. Entre duas decisões monocráticas que se contrapõem, a última palavra é do Plenário”, concluiu.
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