Uma dúvida comum entre os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições de 2026 é se a ausência impede a participação na segunda etapa da votação.
A resposta é não. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na votação de 4 de outubro não impede o eleitor de comparecer às urnas no segundo turno.
Para votar, no entanto, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o título de eleitor não pode estar cancelado nem suspenso.
É preciso justificar antes do segundo turno?
Não. O eleitor que faltou ao primeiro turno não precisa apresentar a justificativa antes de votar no segundo.
O prazo para justificar a ausência na votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o pedido de justificativa deve informar o motivo da ausência e ser acompanhado de documentação que comprove a situação apresentada. O requerimento será analisado pela Justiça Eleitoral.
Caso o eleitor também não compareça ao segundo turno, será necessário justificar novamente, já que cada ausência é tratada separadamente. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
Quando será o segundo turno?
O segundo turno das Eleições de 2026 será realizado em 25 de outubro. Haverá votação para presidente da República em todo o país e para governador nos estados em que nenhum candidato alcançou a votação necessária para vencer no primeiro turno.
Na disputa presidencial, Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) avançaram para o segundo turno.
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