O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta quinta-feira (8), às 10h, o julgamento que vai decidir se homologa o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
A análise pode alterar o resultado da eleição no estado e levar à proclamação de Douglas Ruas (PL) como eleito ainda no primeiro turno. Atualmente, Ruas e Eduardo Paes (PSD) estão confirmados na disputa do segundo turno em 25 de outubro.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, havia solicitado uma manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes de decidir sobre o pedido de desistência apresentado pela defesa de Garotinho. Na terça-feira (6), o órgão enviou parecer favorável à solicitação. Agora, a questão será analisada pelo plenário do TSE.
Caso a desistência seja homologada, os 274.411 votos recebidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% do total de votos válidos contabilizados no primeiro turno, poderão ser anulados definitivamente. Nesse cenário, uma nova totalização deverá ser realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Com a exclusão desses votos, Douglas Ruas passaria a superar a marca de 50% dos votos válidos necessária para vencer a disputa pelo governo estadual no primeiro turno. O TRE-RJ poderia, então, proclamar o candidato do PL eleito, tornando desnecessária a realização do segundo turno para governador no estado.
Com 100% das urnas apuradas, Ruas recebeu 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos contabilizados, enquanto Eduardo Paes teve 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Garotinho terminou em terceiro lugar, com 274.411 votos, ou 3,17%.
Entenda o caso
O TRE-RJ indeferiu o registro da candidatura de Garotinho em 11 de setembro. A Corte considerou que o ex-governador estava inelegível por oito anos em razão de uma condenação por improbidade administrativa de 2018.
Garotinho recorreu da decisão ao TSE e pôde continuar na disputa enquanto o recurso estava pendente. Pela legislação eleitoral, candidatos com o registro indeferido, mas que ainda aguardam o julgamento de recurso, podem fazer campanha e permanecer nas urnas. Os votos recebidos, porém, ficam registrados como anulados sub judice até uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, podendo posteriormente ser validados ou não.
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Na segunda-feira (5), após ficar fora do segundo turno, Garotinho desistiu do recurso que discutia sua candidatura no TSE. Ao anunciar a decisão, afirmou que, diante do resultado das urnas, não lhe restava “outra decisão jurídica a não ser desistir”.
“Em função do resultado manifestado nas urnas, não me resta outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável, do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do referido processo que tramita no TSE, deixando para o povo do nosso estado arcar com a consequência das suas escolhas”, escreveu Garotinho em nota enviada à imprensa.
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