27 de fev 2025
Governo do Paraná conquista área de 1,5 mil campos de futebol nas Cataratas do Iguaçu
A 12ª Turma do TRF 4 reconheceu a área das Cataratas como do Governo do Paraná. A decisão garante ao estado parte da arrecadação turística da região. A União alega que a área é devoluta e estratégica para o patrimônio federal. A disputa começou em 2018, com a União contestando a matrícula do Paraná. A Advocacia Geral da União anunciou que irá recorrer da decisão judicial.
"Área do tamanho de 1,5 mil campos de futebol que abriga as Cataratas do Iguaçu passa para o Governo do Paraná após decisão judicial. (Foto: Nilmar Fernando)"
Ouvir a notícia:
Governo do Paraná conquista área de 1,5 mil campos de futebol nas Cataratas do Iguaçu
Ouvir a notícia
Governo do Paraná conquista área de 1,5 mil campos de futebol nas Cataratas do Iguaçu - Governo do Paraná conquista área de 1,5 mil campos de futebol nas Cataratas do Iguaçu
Uma área equivalente a 1,5 mil campos de futebol, que abriga o lado brasileiro das Cataratas do Iguaçu em Foz do Iguaçu, foi reconhecida como propriedade do Governo do Paraná pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão também assegura ao estado o direito a uma parte da arrecadação bruta da concessionária que explora a área, que inclui atrações turísticas e um hotel de luxo. A disputa pela titularidade começou em 2018, quando a União solicitou o cancelamento da matrícula da área, alegando que se tratava de terras devolutas.
O Governo do Paraná argumentou que a área foi doada no início do século passado a Jesus Val, que residia em uma colônia militar na região. A União, por sua vez, sustentou que a área foi indevidamente registrada em nome do estado e que é crucial para a proteção do patrimônio público federal. O TRF-4, no entanto, decidiu que a propriedade não é devoluta, pois já havia se incorporado ao domínio privado ao ser doada a Val.
A decisão do TRF-4, proferida no início de fevereiro, também refutou a alegação da União de que a área é estratégica para a defesa das fronteiras. O tribunal destacou que a Constituição de 1891 transferiu a propriedade das terras devolutas aos estados, exceto aquelas essenciais para a defesa nacional. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que irá recorrer da decisão, enquanto o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) se limitou a afirmar que é assistente no processo.
A concessionária Urbia Cataratas, responsável pela exploração do Parque Nacional do Iguaçu, optou por não se manifestar sobre a questão. A disputa continua, com a possibilidade de novos desdobramentos legais à medida que a União busca reverter a decisão do TRF-4.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.