29 de abr 2025
Ministro restabelece proibição de benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja
Ministro Flávio Dino restabelece lei de Mato Grosso que limita benefícios fiscais a empresas ligadas à Moratória da Soja, com validade a partir de 2026.
Foto: Reprodução
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a Lei Estadual 12.709/2024 de Mato Grosso, que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que participam da Moratória da Soja. A decisão, válida a partir de 1º de janeiro de 2026, visa regular a atividade agropecuária e proteger o meio ambiente.
A Moratória da Soja, estabelecida em 2006, proíbe a compra de soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. A lei mato-grossense, aprovada em 2024, foi apoiada pelo setor produtivo, que argumenta que a moratória vai além das exigências legais e penaliza propriedades que operam de acordo com a legislação. O artigo restabelecido veda benefícios fiscais a empresas que participem de acordos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas.
Dino reconheceu a importância ambiental da moratória, mas afirmou que ela não vincula a atuação do poder público. O ministro destacou que o Estado não é obrigado a conceder incentivos a empresas que não se ajustam às novas legislações. Ele também alertou que regulações excessivas podem ter efeitos negativos, enfatizando a necessidade de ponderação nas políticas ambientais.
A decisão atende a pedidos de reconsideração do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e da Assembleia Legislativa. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado contra a lei, alegando que ela ofende o direito ao meio ambiente equilibrado. A aplicação da lei deve respeitar os direitos adquiridos e garantir o contraditório e a ampla defesa. Os demais artigos da lei permanecem suspensos.
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