O ministro Flávio Dino em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a presidência do ministro Luis Roberto Barroso (Foto: Pedro Ladeira - 10.out.2024/Folhapress)

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União deve desapropriar terras com incêndios criminosos e desmatamento ilegal, decide STF - União deve desapropriar terras com incêndios criminosos e desmatamento ilegal, decide STF

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que a União desaproprie terras onde forem constatados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal, desde que a responsabilidade do proprietário seja comprovada. A decisão visa reforçar a proteção dos biomas Amazônia e Pantanal, em um contexto de crescente preocupação ambiental.

Dino destacou que não é aceitável que bilhões de reais sejam gastos anualmente no combate a incêndios e desmatamentos ilegais, punindo a sociedade duplamente. A medida faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que já discutia a necessidade de ações efetivas contra crimes ambientais.

Além da desapropriação, a União e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal devem impedir a regularização fundiária em áreas com histórico de crimes ambientais e promover ações de indenização contra os responsáveis. O STF também reiterou a obrigatoriedade do uso do Sistema Nacional de Controle da Emissão de Produtos Florestais (Sinaflor) para autorizações de supressão de vegetação.

O ministro estabeleceu prazos para que órgãos e governos apresentem informações sobre a execução de recursos destinados à fiscalização ambiental. A União terá quinze dias úteis para se manifestar sobre a utilização de verbas em 2024, enquanto estados como Acre e Pará devem relatar ações de combate a queimadas no mesmo período.

A decisão foi elogiada por organizações como o Greenpeace Brasil, que a considera um passo importante no combate à impunidade em crimes ambientais. A advogada Daniela Jerez afirmou que a medida busca garantir a função social da propriedade, que deve incluir a proteção ambiental.

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