10 de mai 2025
Cláudio Castro sanciona lei que cria programa de segurança para ônibus na região metropolitana
A violência contra motoristas de ônibus no Rio de Janeiro leva à criação do programa Ônibus Seguro, com agentes de segurança a bordo.
Ônibus na Avenida Brasil, via em que acontecem mais assaltos a coletivos, segundo o Sindicato dos Rodoviários (Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo)
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O governador Cláudio Castro sancionou nesta sexta-feira a lei que institui o programa Ônibus Seguro, com o objetivo de aumentar a segurança dos motoristas e passageiros na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. A nova legislação permite a contratação de agentes de segurança de folga para atuar na proteção dos coletivos, especialmente em áreas com altos índices de violência, como a Avenida Brasil.
Os dados do Sindicato dos Rodoviários indicam que a Avenida Brasil é um dos principais pontos de assaltos, com os trechos entre Campo Grande e o Caju sendo os mais afetados. O presidente do sindicato, Sebastião José, informou que os crimes ocorrem principalmente entre 4h30 e 7h e das 17h às 21h30. Entre 2022 e 2024, 253 motoristas foram afastados devido a traumas psicológicos relacionados à violência.
Detalhes do Programa
O programa será implementado por meio de um convênio entre o governo estadual, prefeituras e a Federação das Empresas de Passageiros do Estado (Fetranspor, atualmente chamada de Semove). Poderão ser contratados policiais civis, militares ou penais, além de guardas municipais, todos sob o Regime Adicional de Serviço (RAS). A atuação dos agentes será feita à paisana, a bordo dos coletivos, com foco na segurança dos passageiros.
Recentemente, dois jovens foram presos após assaltarem um ônibus na Avenida Brasil, enquanto um terceiro suspeito, com 13 passagens pela polícia, foi capturado em Nova Iguaçu. Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ) mostram um aumento de 10% nos roubos a coletivos de janeiro a março deste ano, em comparação ao mesmo período do ano anterior. Na capital, o aumento foi ainda maior, de 29%.
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