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Belo Horizonte aprova uso da Bíblia como material paradidático nas escolas

Belo Horizonte aprova lei que permite uso da Bíblia como material paradidático nas escolas, respeitando a liberdade religiosa e a participação opcional.

Foto: Reprodução

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei 11.862/2025, que permite o uso da Bíblia como material paradidático nas escolas do município. A promulgação ocorreu na última quinta-feira, dia 29 de maio, pelo presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), a partir de um projeto da vereadora Flávia Borja (DC).

A nova legislação autoriza a leitura da Bíblia nas escolas públicas e privadas, visando a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo. As histórias bíblicas poderão ser utilizadas por professores para complementar o ensino em diversas disciplinas, como história, literatura, artes, filosofia e religião. A participação em aulas que abordem o conteúdo bíblico será opcional, garantindo a liberdade religiosa dos alunos.

Flávia Borja destacou que o objetivo não é introduzir um material religioso, mas sim enriquecer o conteúdo educacional. A legislação está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que permitem o uso de materiais religiosos como recurso pedagógico, desde que não sejam obrigatórios e respeitem a pluralidade de crenças.

Contexto Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favoravelmente ao ensino religioso nas escolas públicas, desde que seja facultativo e não confessional. Outras cidades brasileiras, como Manaus e Rio Branco, também aprovaram leis semelhantes que permitem o uso da Bíblia em ambientes escolares. Em Porto Alegre, um projeto de lei que prevê a disponibilização de Bíblias nas bibliotecas escolares está em discussão.

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