Política

Câmara de Belo Horizonte aprova uso da Bíblia como material de apoio nas escolas

Câmara de Belo Horizonte aprova uso da Bíblia nas escolas, gerando polêmica sobre laicidade e liberdade religiosa. Prefeito decidirá futuro do projeto.

Leitura da Bíblia é feita no início de reuniões da Câmara Municipal de Belo Horizonte. (Foto: Cristina Medeiros/CMBH)

Leitura da Bíblia é feita no início de reuniões da Câmara Municipal de Belo Horizonte. (Foto: Cristina Medeiros/CMBH)

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em segundo turno, um projeto de lei que permite o uso da Bíblia como material de apoio nas escolas públicas e particulares. O texto, que recebeu 28 votos a favor, oito contra e duas abstenções, agora aguarda a sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). A proposta gerou debates sobre a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.

A autora do projeto, Flávia Borja (DC), defendeu que a Bíblia pode enriquecer o ensino, permitindo a exploração de histórias de civilizações antigas e diferentes gêneros literários. No entanto, parlamentares da oposição argumentaram que a medida compromete o princípio da laicidade, com um deles, Pedro Patrus (PT), apresentando uma emenda que foi rejeitada pela maioria.

O projeto também estabelece que a participação em aulas que incluam conteúdo bíblico não será obrigatória, visando garantir a liberdade de religião. Críticos alertaram sobre o potencial constrangimento de alunos de outras crenças ou de famílias ateias. A Prefeitura de Belo Horizonte informou que se manifestará após análise da Procuradoria-Geral do Município.

Especialistas em educação, como Carlos Roberto Jamil Cury, destacam que a União é a única entidade que pode definir normas gerais sobre educação no Brasil. Cury ressaltou que a Constituição Federal permite o ensino religioso de forma facultativa, sem privilegiar uma religião em detrimento de outra. Alexandre Bahia, professor de direito constitucional, afirmou que o projeto contraria a separação entre Estado e religião, citando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

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