05 de jun 2025
Alterar a convenção do condomínio exige quórum qualificado e registro em cartório
Mudanças nas regras de convivência em condomínios agora são mais acessíveis com a nova lei que permite assembleias permanentes por até 90 dias.
Foto: Reprodução
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Os condomínios podem alterar suas convenções internas, que regulam o uso de áreas comuns e reformas. A recente Lei 14.309/22 facilita esse processo ao permitir que assembleias sejam convertidas em sessões permanentes, possibilitando a coleta de votos por até noventa dias.
Para modificar a convenção, é necessário seguir um processo formal. A aprovação requer o voto de pelo menos dois terços dos condôminos, considerando o total de proprietários, e não apenas os presentes na assembleia. Se a alteração envolver a destinação das unidades, como transformar um prédio residencial em comercial, a unanimidade é exigida.
Processo de Alteração
A alteração começa com a convocação de uma assembleia geral extraordinária (AGE), que deve seguir as regras da convenção atual. A pauta deve incluir a proposta de mudança, e é recomendável distribuir uma minuta com as alterações sugeridas antes da reunião. Durante a assembleia, os condôminos discutem e votam a proposta.
Após a aprovação, a nova redação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. O não cumprimento dos procedimentos pode levar à impugnação judicial da decisão. Além disso, a alteração só terá validade legal após o registro, evitando inseguranças jurídicas.
Vantagens da Nova Lei
A Lei 14.309/22 é uma solução prática para a dificuldade de atingir o quórum necessário. Com a possibilidade de sessões permanentes, os condomínios podem facilitar a coleta de votos e garantir que todos os moradores compreendam o impacto das mudanças. Alterar a convenção é uma decisão coletiva que afeta a rotina e os direitos de todos os condôminos.
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