Política

TCU bloqueia recursos do programa Pé-de-Meia por irregularidades orçamentárias

O ministro Augusto Nardes bloqueou recursos do programa Pé de Meia por irregularidades. O TCU aponta que o programa opera fora do orçamento da União, desrespeitando regras fiscais. A medida não impede o funcionamento, mas limita o uso de certos recursos financeiros. O bloqueio pode afetar a credibilidade fiscal, resultando em fuga de investidores e inflação. O TCU permitiu uso excepcional de R$ 6,1 bilhões do Fundo Social para 2024 e 2025.

Programa foi lançado pelo governo na terça-feira (14) (Foto: Gabriel Rosa/AEN)

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O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), anunciou nesta sexta-feira, 17 de novembro de 2024, o bloqueio de parte dos recursos do programa Pé-de-Meia, uma das principais iniciativas do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi baseada em um parecer da área técnica do TCU, que apontou que o programa está sendo operado fora do orçamento da União, infringindo as regras fiscais.

Os auditores identificaram que os recursos destinados aos pagamentos aos estudantes, provenientes do Fipem, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual. Segundo a análise, “os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO, Fgeduc e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade”. Essa situação é vista como um risco à credibilidade da regra fiscal vigente.

O relatório do TCU alerta que essa manobra pode ter consequências negativas para as contas públicas, como a perda de credibilidade do arcabouço fiscal, fuga de investidores, desvalorização da moeda em relação ao dólar, além de aumento da inflação e das taxas de juros. Apesar do bloqueio, a medida não compromete o funcionamento imediato do programa, mas limita a utilização de certos recursos financeiros.

Nardes destacou que, de forma excepcional, o TCU permitirá o uso de R$ 6,1 bilhões do Fundo Social no Fipem durante 2024 e 2025, embora esses valores normalmente precisem estar previstos nas leis orçamentárias. A medida cautelar afeta apenas os valores de outros fundos privados (FGO e Fgeduc) que estavam sendo utilizados sem a devida aprovação. O ministro também solicitou que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica Federal se manifestem sobre as irregularidades em até 15 dias.

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