Política

Justiça declara inconstitucional lei que permitia ruídos excessivos em templos em Araçatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou a lei municipal 3.355/90 de Araçatuba. A decisão reafirma que apenas a União pode legislar sobre proteção ambiental. O desembargador Renato Rangel Desinano foi o relator do acórdão, destacando a primazia federal. A lei permitia ruídos de até 85 decibéis, acima dos limites das normas NBRs 10.151 e 10.152. A decisão reforça a necessidade de respeitar a legislação federal e estadual em questões ambientais.

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou inconstitucional a lei municipal 3.355/90 de Araçatuba, que permitia a templos religiosos emitir ruídos acima dos limites estabelecidos pela legislação federal. A decisão, proferida pelo desembargador Renato Rangel Desinano, fundamentou-se na competência exclusiva da União para legislar sobre proteção ambiental, ressaltando que os municípios não podem contrariar normas federais ou estaduais, mesmo que aleguem interesse local.

O magistrado destacou que a norma impugnada permitia a emissão de pressão sonora de até 85 decibéis, um limite que excede os padrões estabelecidos pelas normas brasileiras NBR 10.151 e 10.152. Essa permissão foi considerada uma violação à legislação federal, comprometendo a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desinano também mencionou o julgamento da ADPF 567 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reforça a possibilidade de os municípios criarem normas mais rigorosas em defesa do meio ambiente, respeitando as particularidades regionais.

A decisão do TJ/SP reafirma a importância da harmonia entre as legislações federal, estadual e municipal, especialmente em questões que envolvem a proteção ambiental. O acórdão enfatiza que, ao legislar, os municípios devem observar as diretrizes superiores, evitando legislações que possam comprometer a saúde e o bem-estar da população.

O processo relacionado a essa decisão é o de número 206668-32.2024.8.26.0000. A análise do caso destaca a necessidade de um equilíbrio entre os direitos de liberdade religiosa e a proteção ambiental, um tema que continua a gerar debates em diversas esferas da sociedade.

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