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Justiça de São Paulo declara inconstitucional lei que exigia segurança armada nas escolas

Tribunal de Justiça de São Paulo considera inconstitucional lei que impunha segurança armada nas escolas de São José do Rio Preto.

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A Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei de São José do Rio Preto que exigia a presença de segurança armada nas escolas públicas e privadas. A decisão foi unânime e partiu do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que analisou uma ação da Controladoria-Geral do município.

O relator, desembargador Aroldo Viotti, argumentou que a norma violava princípios constitucionais, como a razoabilidade e a proporcionalidade. Segundo ele, a lei eliminava a atuação da Guarda Civil Municipal, responsável pela segurança escolar, ao obrigar a contratação de serviços de segurança privada.

Viotti destacou que, embora haja registros de crimes nas escolas, isso não justifica a presença de segurança armada. A norma também impunha obrigações a secretarias municipais, o que configurava uma interferência na administração pública e desrespeitava a Constituição paulista.

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