Política

Flávio Dino suspende decreto de Minas Gerais que restringe consulta a comunidades tradicionais

O ministro Flávio Dino suspendeu decreto de Minas Gerais sobre consulta a indígenas. O decreto limitava a consulta a grupos tradicionais em licenciamento ambiental. A decisão acolheu ação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Dino afirmou que a consulta é competência da União, não podendo ser restringida. O decreto exigia certificações específicas para comunidades afetadas, gerando polêmica.

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

Ouvir a notícia

Flávio Dino suspende decreto de Minas Gerais que restringe consulta a comunidades tradicionais - Flávio Dino suspende decreto de Minas Gerais que restringe consulta a comunidades tradicionais

0:000:00

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu, nesta sexta-feira, 24 de janeiro, os efeitos de um decreto do estado de Minas Gerais que restringia a consulta prévia a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em processos de licenciamentos ambientais. O decreto, que foi promulgado pelo governo de Romeu Zema (Novo) e originado na Assembleia Legislativa, foi considerado por Dino como uma usurpação da competência da União.

O decreto em questão estabelecia que a consulta prévia só ocorreria se o licenciamento afetasse povos indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, definia como terra indígena apenas aquelas demarcadas e homologadas pela União. Para as comunidades quilombolas, a norma exigia certificação da Fundação Cultural Palmares, enquanto os povos e comunidades tradicionais precisariam ser certificados pela Comissão Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais.

Dino argumentou que a consulta livre, prévia e informada, conforme prevista em convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e incorporada à legislação brasileira, não pode ser restringida por normas estaduais. A decisão do ministro acolhe uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que questionava a validade do decreto.

Meu Tela
Descubra mais com asperguntas relacionadas
crie uma conta e explore as notícias de forma gratuita.acessar o meu tela

Perguntas Relacionadas

Participe da comunidadecomentando
Faça o login e comente as notícias de forma totalmente gratuita
No Portal Tela, você pode conferir comentários e opiniões de outros membros da comunidade.acessar o meu tela

Comentários

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.

Meu Tela

Priorize os conteúdos mais relevantes para você

Experimente o Meu Tela

Crie sua conta e desbloqueie uma experiência personalizada.


No Meu Tela, o conteúdo é definido de acordo com o que é mais relevante para você.

Acessar o Meu Tela