28 de jan 2025
Justiça do Trabalho bloqueia bens de empregadores por trabalho análogo à escravidão
Justiça do Trabalho bloqueou bens de empregadores em Praia Grande, SP. Acusação envolve trabalho análogo à escravidão de uma doméstica por 20 anos. Trabalhadora não tinha registro e recebia apenas comida e moradia. Juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli destacou a gravidade da situação. Medida visa garantir indenizações e evitar ocultação de bens pelos réus.
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo (Foto: CNJ)
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A Justiça do Trabalho em Praia Grande, São Paulo, decidiu pelo bloqueio dos bens de empregadores acusados de submeter uma trabalhadora doméstica a condições análogas à escravidão. A determinação foi proferida pela juíza Lucimara Schmidt Delgado Celli, da 2ª Vara do Trabalho, em resposta a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). A trabalhadora, que prestou serviços à família por mais de 20 anos, recebia apenas comida e moradia, sem registro em carteira ou salário regular, e enfrentava jornadas excessivas.
Na decisão, a juíza ressaltou que o depoimento da vítima, juntamente com as provas coletadas durante a investigação, evidenciou "a gravidade da situação e a violação dos direitos da trabalhadora". A magistrada enfatizou a importância do bloqueio para prevenir que os réus ocultem bens, o que poderia dificultar o pagamento de indenizações futuras.
A medida é considerada essencial para assegurar a reparação e compensação das verbas devidas à trabalhadora, garantindo que seus direitos sejam respeitados. A decisão reflete o compromisso da Justiça em combater práticas de trabalho escravo e proteger os direitos dos trabalhadores.
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