09 de abr 2025
STF valida lei de São Paulo que cancela inscrição de empresas por trabalho escravo
STF valida lei paulista que permite cancelar inscrição de empresas por trabalho escravo, exigindo condenação judicial ou processo federal.
Escravidão, trabalho escravo (Foto: Getty Images)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de São Paulo que permite o cancelamento da inscrição de empresas envolvidas em trabalho análogo à escravidão. A decisão foi aprovada por nove votos a um e estabelece que a punição só pode ser aplicada após uma condenação judicial ou um procedimento administrativo federal que reconheça a prática.
Os ministros enfatizaram que a responsabilidade de fiscalizar e reconhecer situações de trabalho escravo é do governo federal. Além disso, a lei prevê que os sócios das empresas punidas ficam impedidos de atuar no mesmo ramo por dez anos. A punição máxima para as empresas será de dez anos, e os sócios só poderão ser responsabilizados se houver evidências de que tinham conhecimento ou suspeita da utilização de trabalho escravo.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou a constitucionalidade da legislação, argumentando que ela feria o devido processo legal ao não exigir prova do conhecimento dos empresários sobre a situação. O STF, no entanto, reconheceu a validade da lei, exigindo que se comprove a intenção ou envolvimento dos sócios em casos de trabalho análogo à escravidão.
O julgamento foi retomado após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou a importância de respeitar o direito das empresas durante os procedimentos administrativos e judiciais relacionados a essas questões.
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