29 de jan 2025
STJ considera ilegal a cobrança de tarifa para entrega de cargas em terminais retroportuários
O STJ considerou a tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) abusiva. A decisão se baseou na violação da Lei nº 12.529/2011, sobre concorrência. A cobrança indevida afeta a competitividade no setor portuário brasileiro. A medida pode resultar em mudanças nas práticas comerciais dos operadores. A decisão reforça a atuação do STJ na proteção do mercado e dos consumidores.
Foto: Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge 2 (THC2) por operadores portuários, referente à entrega de carga em terminais retroportuários, é considerada um abuso de posição dominante. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da Corte, que avaliou que essa prática infringe a Lei nº 12.529/2011, a qual estabelece normas para a defesa da concorrência no Brasil.
A análise do STJ destacou que a imposição da THC2 pode prejudicar a competitividade no setor portuário, uma vez que limita as opções disponíveis para os usuários dos serviços. A Corte enfatizou a importância de garantir um ambiente de concorrência saudável, onde as tarifas cobradas sejam justas e proporcionais aos serviços prestados.
Além disso, a decisão do tribunal pode ter implicações significativas para os operadores portuários, que poderão ser obrigados a rever suas práticas tarifárias. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e promover um mercado mais equilibrado, evitando abusos que possam surgir da concentração de poder econômico.
Com essa deliberação, o STJ reafirma seu compromisso com a defesa da concorrência e a proteção dos interesses dos usuários de serviços portuários, estabelecendo um precedente importante para futuras disputas relacionadas a tarifas e práticas comerciais no setor.
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