31 de jan 2025
Cármen Lúcia suspende cobrança de R$ 768 milhões de dívida previdenciária de Alagoas
A ministra Cármen Lúcia suspendeu a cobrança de R$ 768 milhões de Alagoas. A decisão aguarda investigações sobre irregularidades no recolhimento previdenciário. O estado não será incluído em cadastros de inadimplência durante o processo. A medida visa proteger serviços públicos essenciais à população alagoana. Jurisprudência do STF exige conclusão de processos antes de penalidades financeiras.
A ministra do STF Cármen Lúcia (Foto: Antonio Augusto/STF)
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A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, determinou a suspensão da cobrança de uma dívida previdenciária de R$ 768 milhões de Alagoas até que dois processos sobre irregularidades no recolhimento das contribuições sejam concluídos. A decisão, assinada em 19 de dezembro, foi registrada no sistema do STF apenas nesta sexta-feira, 31.
Os processos em questão investigam possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria da Saúde de Alagoas no recolhimento de contribuições previdenciárias entre janeiro de 2020 e setembro de 2022. A relatora destacou que a jurisprudência do STF estabelece que a inclusão de estados e municípios em cadastros de inadimplência deve ocorrer somente após a finalização do processo legal relacionado à dívida.
Cármen Lúcia argumentou que a cobrança imediata da dívida e a inscrição em cadastros de inadimplência poderiam prejudicar a prestação de serviços públicos em Alagoas. Em sua decisão, a ministra afirmou: "Imprescindível que qualquer inscrição do ente federado em cadastro de inadimplência seja precedida do devido processo legal", enfatizando a importância da conclusão dos procedimentos fiscais antes de qualquer ação.
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