10 de fev 2025
TJ-MT defende ao STF que vale-alimentação de R$ 10 mil atende a 'necessidade nutricional'
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso defende auxílio alimentação de R$ 10 mil. STF suspendeu o benefício após repercussão negativa e exigiu esclarecimentos. A maioria dos magistrados devolveu o valor, mas servidores alegam "boa fé". TJ MT argumenta que o auxílio visa garantir necessidades nutricionais dignas. O custo total do auxílio supera R$ 3,2 milhões, gerando polêmica no Judiciário.
TJ-MT (Foto: Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) enviou uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a legalidade do auxílio-alimentação de R$ 10 mil concedido em dezembro a servidores e magistrados. O benefício, conhecido como "vale-ceia", foi justificado como uma medida para "assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana". O ministro Cristiano Zanin solicitou esclarecimentos ao presidente do TJ-MT, desembargador José Zuquim Nogueira, sobre o pagamento, que gerou controvérsia.
Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão da resolução que concedia o auxílio. O TJ-MT informou que a maioria dos magistrados devolveu o valor, com alguns optando por desconto na folha de pagamento de janeiro. Servidores, por sua vez, alegaram "boa-fé" e pediram ao STF para não devolver o auxílio, citando a Constituição e o salário-mínimo como garantias das necessidades vitais.
O TJ-MT argumentou que o auxílio-alimentação deve garantir dignidade e equilíbrio nas despesas alimentares dos servidores. O desembargador Nogueira destacou que o valor de R$ 10 mil é "bastante razoável" quando considerado ao longo do ano, embora não tenha sido aplicado dessa forma. O tribunal também mencionou que as limitações orçamentárias dificultam reajustes contínuos.
A petição do TJ-MT enfatiza que o pagamento do auxílio-alimentação é legal e necessário para atender aos princípios constitucionais relacionados aos subsídios dos servidores. O tribunal defendeu que a medida não destoa dos valores praticados por outros tribunais estaduais e que a intenção foi assegurar o cumprimento da função do auxílio, sem desvio de finalidade.
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