11 de fev 2025
Juízes aposentados reivindicam 'auxílio-pijama' por sobrecarga de trabalho dos ativos
Juízes aposentados pedem paridade com ativos para receber "licença compensatória". Benefício permite folgas ou pagamento por excesso de serviço desde 2023. Associação de magistrados aposentados argumenta que são prejudicados sem o adicional. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga analisa pedidos, mas vê complicações legais. Supremo Tribunal Federal critica concessão de benefícios fora do teto salarial.
Pedidos estão no gabinete do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (Foto: Divulgação/TST)
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Juízes aposentados acionaram o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para reivindicar o adicional por "excesso de serviço", conhecido como "auxílio-pijama". A resolução aprovada em 2023 permite que magistrados sobrecarregados tirem um dia de folga a cada três trabalhados, ou recebam o valor em dinheiro, chamado de "licença compensatória", que não conta para o teto remuneratório.
Os aposentados argumentam que devem ser tratados em paridade com juízes ativos e pedem a criação de uma verba autônoma, que se estenda a todos os magistrados aposentados e pensionistas com direito à integralidade e paridade. Além disso, solicitam o pagamento retroativo do benefício desde 2023, quando foi instituído.
A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União (Anampa) também está envolvida, afirmando que os aposentados estão sendo prejudicados, pois a licença compensatória tem natureza remuneratória e deveria ser concedida a eles.
O pedido está sob análise do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em um despacho, ele indicou que a extensão automática do adicional aos aposentados pode "extrapolar" a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas ressaltou que a decisão final caberá ao colegiado. Recentemente, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a concessão de benefícios fora do teto do funcionalismo público, chamando-a de "inaceitável vale-tudo".
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