24 de fev 2025
STF mantém regra de debates eleitorais e rejeita pedido do partido Novo
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido do partido Novo por unanimidade. O Novo solicitou prorrogação do prazo para ter cinco parlamentares até 5 de agosto. O prazo atual para garantir participação em debates é 20 de julho do ano eleitoral. A decisão foi tomada no plenário virtual, sem debate presencial entre os ministros. O relator, Gilmar Mendes, afirmou que a solicitação não se encaixa na jurisprudência.
Boulos, Datena, Marina Helena, Marçal, Nunes e Tabata durante o debate da Cultura (Foto: Najda Kouchi/TV Cultura)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido do partido Novo para alterar as regras dos debates eleitorais. A legenda solicitava a prorrogação do prazo para que os partidos conseguissem reunir ao menos cinco parlamentares federais, exigência para garantir participação nos debates. Atualmente, essa meta deve ser atingida até o dia 20 de julho do ano eleitoral.
O Novo propôs que o prazo fosse estendido até 5 de agosto, data que marca o fim das convenções partidárias. No entanto, os ministros do STF mantiveram o prazo original, permitindo que as emissoras decidam sobre a participação de candidatos de partidos que não atingirem o número mínimo de parlamentares. A decisão foi tomada em sessão no plenário virtual, encerrada na última sexta-feira, dia 22.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a jurisprudência do STF não permite a interpretação solicitada pelo partido. Mendes destacou que a proposta não se encaixa nas possibilidades de interpretação do dispositivo legal, uma vez que não há um marco temporal específico para avaliar o número mínimo de parlamentares.
Com essa decisão, o STF reafirma a regra vigente, que visa garantir a representatividade mínima nos debates eleitorais, mantendo a data de 20 de julho como limite para a definição do número de parlamentares necessários.
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