Política

Justiça do Trabalho determina indenização de R$ 7,4 milhões à OXXO por irregularidades na contratação de PCDs

A OXXO foi condenada a pagar R$ 7,4 milhões por não cumprir cota de PCDs. Justiça deu prazo até 1º de julho de 2025 para inclusão de pessoas com deficiência. A empresa deveria ter cerca de 200 PCDs, mas tinha apenas 40 funcionários. Tentativa de conciliação com o Ministério Público do Trabalho não teve sucesso. Multa diária de R$ 100 mil será aplicada se a OXXO não cumprir a decisão.

Loja do Mercado OXXO, em Campinas. (Foto: Divulgação)

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A Justiça do Trabalho determinou que a rede de lojas de conveniência OXXO pague R$ 7,4 milhões por não cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência (PCDs). A decisão, datada de 21 de fevereiro, permite que a empresa negocie prazos para a implementação da regra de inclusão através de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

O processo teve início em outubro do ano passado, quando a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região entrou com uma Ação Civil Pública contra a OXXO, apontando irregularidades na contratação de PCDs. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa deveria ter aproximadamente 200 PCDs entre seus quase 700 estabelecimentos, mas contava apenas com 40.

Uma tentativa de conciliação no início da ação não teve sucesso, ao contrário de outras empresas do setor de minimercados. A sentença da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a OXXO preencha a cota exigida pela legislação, que estabelece que empresas com cem ou mais empregados devem ter de 2% a 5% de seus cargos ocupados por PCDs. Além da multa, a empresa deverá destinar a indenização ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A decisão também impôs uma multa diária de R$ 100.000 caso a OXXO não comprove o cumprimento integral da cota até 1º de julho de 2025. Essa medida visa garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, conforme previsto na legislação brasileira.

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