13 de mar 2025
Gonet defende denúncia de tentativa de golpe e rebate alegações de Bolsonaro e advogados
O procurador geral da República, Paulo Gonet, defende a competência das turmas do STF. Gonet rebate alegações de parcialidade do ministro Alexandre de Moraes. A defesa de Jair Bolsonaro questiona a validade do acordo de delação de Mauro Cid. O volume de provas apresentado é justificado pela complexidade do caso. Gonet afirma que não há novos fatos que alterem a validade da delação de Cid.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ex-presidente Jair Bolsonaro (Foto: Fotos de Cristiano Mariz/O Globo e Brenno Carvalho/O Globo)
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento nesta quinta-feira, contestando as defesas dos denunciados na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Gonet refutou alegações de que o caso deveria ser julgado pelo Plenário, a suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes e a prática de "document dump", enfatizando que a competência para ações penais é das turmas do STF.
Na resposta à solicitação de Moraes, Gonet argumentou contra as alegações de incompetência do Supremo e cerceamento da defesa. Os advogados de Bolsonaro, por exemplo, pediram a nulidade do acordo de colaboração do tenente coronel Mauro Cid e alegaram a necessidade de um juiz de garantias. O procurador destacou que a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o término do exercício do cargo.
Sobre a suspeição de Moraes, Gonet reafirmou que o plenário do STF já havia negado essa alegação após a apresentação do relatório final da Polícia Federal. Ele também abordou o argumento de "document dump", afirmando que o volume de documentos é proporcional à complexidade do caso e que a PGR forneceu informações relevantes para garantir o pleno exercício da defesa.
Em relação à solicitação de anulação da delação de Mauro Cid, Gonet reiterou que a questão já foi analisada e que as cláusulas do acordo foram homologadas judicialmente. Ele concluiu que não há novos fatos que justifiquem a alteração desse entendimento, reafirmando a robustez das evidências apresentadas.
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