15 de mar 2025
Laerte Codonho, dono da Dolly, é condenado a 11 anos por corrupção e crimes ambientais
Laerte Codonho, dono da Dolly, foi condenado a 11 anos e 10 meses de prisão. Ele foi acusado de corrupção ativa, falsificação de documentos e crimes ambientais. A sentença foi proferida pela 4ª Vara de Itapecerica da Serra (SP) e cabe recurso. Codonho e outros sete réus tentaram subornar servidores para evitar punições. Defesa alega falta de provas e pretende anular a condenação no Tribunal de Justiça.
Foto: Reprodução
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O empresário Laerte Codonho, proprietário da fábrica de refrigerantes Dolly, foi condenado a 11 anos, 10 meses e 4 dias de prisão por corrupção ativa, falsificação de documentos e crimes ambientais. A decisão foi proferida pela 4ª Vara de Itapecerica da Serra (SP) e divulgada na sexta-feira, 14 de fevereiro de 2024. Além de Codonho, outras sete pessoas também foram condenadas. O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior rejeitou o pedido de medidas alternativas à prisão e determinou o pagamento de uma multa.
A denúncia do Ministério Público foi recebida em abril de 2019 e envolve danos ambientais causados pela empresa Stockbanck, em um terreno na Rodovia Régis Bittencourt, em São Lourenço da Serra (SP). O local é uma área de preservação permanente, e qualquer modificação exigiria autorização do órgão ambiental. A acusação alega que Codonho ofereceu subornos a servidores públicos para evitar punições pelo desmatamento.
O processo também revela que os envolvidos foram avisados sobre uma operação policial, sendo orientados a suspender o desmatamento temporariamente. A defesa de Codonho argumenta que o processo deve ser anulado por violação de direitos e falta de evidências. Os advogados afirmam que as acusações são genéricas e não comprovam a ligação do empresário com os crimes.
A defesa informou que recorrerá da sentença e acredita que o Tribunal de Justiça de São Paulo revisará a condenação. Além disso, questionam a condenação por falsificação de documentos, já que a perícia não apontou sua autoria, e defendem que as obras no terreno estavam autorizadas e em andamento com a concordância do Ministério Público.
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