Política

TRE-SP cassa mandatos do prefeito de Barueri e vice por uso indevido de comunicação social

TRE SP cassou os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice, Dra. Claudia, por uso indevido de comunicação. Eles estão inelegíveis até 2032.

Rubens Furlan (à esquerda) e Beto Piteri: ex-prefeito e prefeito foram considerados inelegíveis (Foto: Reprodução/Instagram - @betopiteri)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por três votos a dois, cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB), tornando-os inelegíveis até 2032. A decisão se baseou no uso indevido de comunicação social, especificamente em publicações impulsionadas no Instagram que favoreceram suas campanhas. A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri e pelo Diretório Municipal do União Brasil.

Os vídeos impulsionados, que contaram com mais de 12,9 milhões de visualizações, foram considerados como uma violação das normas eleitorais, comprometendo a paridade de armas na disputa. A juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti destacou que a veiculação massiva de propaganda eleitoral prejudicou os adversários de Piteri. Em contrapartida, o desembargador Cotrim Guimarães argumentou que Piteri era um "sujeito passivo" nas publicações, o que gerou divergência entre os magistrados.

O relator do caso, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, afirmou que Piteri e Dra. Claudia foram notificados sobre as marcações nas publicações, o que demonstra ciência e anuência com as ações de Rubens Furlan, ex-prefeito e principal apoiador da campanha. A acusação de abuso de poder econômico foi rejeitada, pois os valores gastos com os vídeos não foram considerados altos o suficiente.

O presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes, classificou a situação como grave, ressaltando que as práticas de impulsionamento feriram a isonomia eleitoral. Tanto Piteri quanto Dra. Claudia têm a opção de recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A condenação também se estende a Rubens Furlan, que foi condenado à inelegibilidade por oito anos.

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