09 de abr 2025
TRE-SP cassa mandatos do prefeito de Barueri e vice por uso indevido de comunicação eleitoral
TRE SP cassou os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice prefeita, Dra. Claudia, por uso indevido de comunicação na campanha.
Rubens Furlan (à esquerda) e Beto Piteri: ex-prefeito e prefeito foram considerados inelegíveis (Foto: Reprodução/Instagram - @betopiteri)
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por três votos a dois, cassar os mandatos do prefeito de Barueri, Beto Piteri, e da vice-prefeita, Dra. Claudia. A decisão, tomada em oito de abril de dois mil e vinte e cinco, se baseou no uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral. Além disso, o ex-prefeito Rubens Furlan foi declarado inelegível por oito anos.
A condenação se relaciona à divulgação de vídeos impulsionados por Furlan em suas redes sociais, que apoiavam a candidatura de Piteri. Esses vídeos alcançaram 12,9 milhões de visualizações, um número que supera em mais de quarenta vezes o total de eleitores da cidade. A juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti destacou que o impulsionamento comprometeu a paridade de armas entre os candidatos.
O desembargador Cotrim Guimarães, em voto divergente, argumentou que Piteri apenas foi marcado nas publicações de Furlan e não era diretamente responsável por elas. Em contrapartida, o desembargador Encinas Manfré enfatizou que Piteri foi notificado sobre noventa e quatro publicações com marcações a seu respeito, sugerindo que ele tinha ciência das ações e poderia ter tomado medidas para removê-las.
A ação que resultou na cassação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri, composta por diversos partidos, incluindo União Brasil e PP. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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