14 de abr 2025
Supremo Tribunal Federal isenta União e Petrobras de dívidas trabalhistas de terceirizadas
STF isenta entes públicos de dívidas trabalhistas de terceirizadas, alterando a responsabilidade de prova e impactando processos em andamento.
A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (Foto: Dida Sampaio / Estadão)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que entes públicos não são automaticamente responsáveis por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A decisão, que ocorreu em abril de 2025, livra a União e a Petrobras de um impacto financeiro de cerca de R$ 2 bilhões e altera a dinâmica de provas em processos trabalhistas.
A discussão se concentrou na responsabilidade da administração pública em casos de terceirização. O relator, Kássio Nunes Marques, afirmou que cabe ao autor da ação provar a omissão da administração na fiscalização dos contratos. Ele foi apoiado por outros ministros, que destacaram a necessidade de evidências claras de negligência.
Divergências surgiram, com o ministro Edson Fachin argumentando que o ônus da prova deve recair sobre o ente público, pois o trabalhador não possui os meios para comprovar a fiscalização. O procurador do Estado de São Paulo, Celso Alves Resende Júnior, criticou decisões anteriores da Justiça do Trabalho que ignoraram a jurisprudência do STF.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes dos trabalhadores expressaram preocupações sobre o impacto da decisão. Milhares de trabalhadores podem ficar sem receber verbas trabalhistas devido à falta de fiscalização, enquanto a AGU estima um impacto financeiro significativo para os cofres públicos.
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