28 de abr 2025
Supremo Tribunal Federal decide unificar entendimento sobre Imposto de Renda em doações
STF decide unificar entendimento sobre cobrança de Imposto de Renda em doações, tema que gera polêmica entre contribuintes e advogados.
Sessão Plenária do STF (Foto: Antonio Augusto/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na última sexta-feira, a repercussão geral de um recurso da União sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) em doações de bens. A decisão visa unificar o entendimento sobre um tema que gera controvérsia entre contribuintes e advogados tributaristas.
A questão central envolve um contribuinte que doou um imóvel à filha como forma de antecipar a herança. O STF já havia enfrentado decisões divergentes sobre o assunto, com algumas turmas dando ganho de causa tanto para a União quanto para os contribuintes. Agora, a Corte escolheu um caso específico para estabelecer uma tese que será seguida por todos os tribunais do país.
Os advogados tributaristas argumentam que a doação não gera renda a ser tributada, pois representa uma subtração de patrimônio. Além disso, ressaltam que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), um tributo estadual, e não deveria ser tributado novamente.
Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a cobrança do IR é válida, pois a doação pode resultar em ganho de capital devido à valorização do bem. O caso em questão envolve um imóvel que foi adquirido por R$ 17 mil, mas atualizado para R$ 400 mil no momento da doação. A Receita Federal cobrou cerca de R$ 26 mil de IR, considerando a diferença de valor.
O contribuinte contestou a cobrança e obteve uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou inconstitucional a tributação sobre a antecipação de herança. A PGFN, então, recorreu ao STF, que ainda não definiu um prazo para a decisão final sobre o tema.
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