20 de mar 2025
STF decide manter limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda
STF decide manter teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda, desconsiderando pedido da OAB.
Plenário do STF durante sessão de julgamento (Foto: Antonio Augusto/STF/19-03-2025)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda (IR), que atualmente é de R$ 3.561,50 por pessoa. O julgamento, que ocorre no plenário virtual, deve ser encerrado na sexta-feira, e até o momento, seis ministros já votaram pela manutenção das regras vigentes. O governo federal estima que a eliminação desse teto poderia gerar um impacto de R$ 115 bilhões.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que a definição de um limite deve ser uma prerrogativa do Poder Legislativo. Ele ressaltou que uma "dedução ilimitada" poderia infringir o princípio da progressividade do IR, que estabelece que pessoas com rendimentos mais altos devem pagar mais impostos. Fux afirmou que a decisão do Legislativo é "razoável e proporcional", defendendo a importância da via democrática.
Os ministros analisam um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2013, que argumenta que os limites impostos são excessivamente baixos e violam princípios constitucionais, como o direito à educação e a proteção da família. Na época, o teto era de R$ 3.230,46. A legislação permite a dedução de gastos com a educação do contribuinte e de seus dependentes, abrangendo desde a educação infantil até a pós-graduação.
O limite de R$ 3.561,50 foi estabelecido em 2015 e, desde então, não sofreu alterações. A OAB busca a revisão desse valor, alegando que a atual quantia não atende às necessidades educacionais dos contribuintes e suas famílias. A decisão do STF poderá ter um impacto significativo na forma como os brasileiros lidam com os custos da educação.
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