11 de mai 2025
Código Civil pode incluir guarda compartilhada de animais em separações conjugais
Proposta de reforma do Código Civil inclui guarda compartilhada de pets e responsabilização por danos, reconhecendo animais como seres sencientes.
Casal com cachorro de estimação (Foto: Jamie/Wikimedia)
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Uma proposta de reforma do Código Civil brasileiro em discussão no Congresso prevê a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), também aborda a responsabilização por danos e a possibilidade de indenização relacionada a problemas com pets.
O texto, que reconhece os animais como seres sencientes, já é respaldado por decisões de tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo. A proposta foi elaborada por uma comissão de 38 juristas, coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão. O projeto foi protocolado em 31 de janeiro.
Advogados apontam que a redação da proposta pode gerar confusões. André Luiz Pignatari Filho considera que o artigo sobre compartilhamento de custos não deixa claro se é uma obrigação ou um direito. Para Luca d'Arce Giannotti, a guarda compartilhada pode aumentar a intervenção judicial na vida das pessoas.
Novas Responsabilidades
A proposta também prevê que o tutor do animal será responsável, independentemente de culpa, por danos causados por este, a menos que prove a culpa da vítima. Além disso, o artigo 927 sugere o pagamento de indenização por dano moral a quem sofrer prejuízos relacionados ao pet.
Atualmente, a proteção dos animais no Brasil é garantida pela Constituição e pela Lei de Crimes Ambientais. Em 2021, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei que endureceu as penas para maus-tratos e criou um programa de proteção aos pets. Apesar dos avanços, a proposta não reconhece os animais como membros da família com direitos à herança, conceito já adotado em países como os Estados Unidos.
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