14 de mai 2025
CJF regulamenta convocação de juízes para trabalho remoto em outras jurisdições
CJF autoriza convocação de juízes para atuação remota em outras jurisdições, visando acelerar julgamentos e reduzir processos acumulados.
Estátua que simboliza a Justiça, que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo)
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma resolução que permite a convocação de magistrados para atuarem remotamente em outras jurisdições. A medida, aprovada em março e oficializada no Diário Oficial da União (DOU), visa melhorar a eficiência dos julgamentos e foi assinada pelo presidente do CJF, Herman Benjamin.
Os juízes convocados poderão receber até oito dias de licença indenizatória por mês. A resolução determina que a convocação será feita em caráter excepcional e temporário, com os magistrados atuando em "projetos de auxílio" em outras unidades da Justiça Federal, enquanto continuam a desempenhar suas funções originais.
Em troca, os magistrados poderão ganhar dois dias de licença indenizatória a cada semana trabalhada, com um limite de oito licenças mensais. Essa licença pode ser convertida em dinheiro. O CJF informou que o impacto da medida será avaliado com base nos projetos de julgamento que serão encaminhados pelos tribunais, mas até o momento, nenhum projeto foi apresentado.
Detalhes da Resolução
A resolução também estabelece que o pagamento das licenças não exclui o direito a uma licença compensatória, que é paga devido ao acúmulo de funções. Os magistrados podem ganhar uma licença compensatória a cada três dias de trabalho, totalizando até dez por mês. As despesas da convocação serão de responsabilidade do tribunal de origem, e os pagamentos dependerão da disponibilidade orçamentária.
Não poderão ser convocados juízes que já estejam em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no CJF. A justificativa para a medida é a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, assegurando mais eficiência no julgamento de processos acumulados em determinadas unidades judiciárias.
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