15 de mai 2025
Mauro Campbell autoriza pagamento retroativo de licença compensatória a juízes do TJDFT
Corregedor autoriza pagamento retroativo de licença compensatória a juízes do TJDFT, permitindo salários acima do teto de R$ 46,3 mil.
O ministro Mauro Campbell, durante sessão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (Foto: Gustavo Lima/STJ)
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O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, autorizou o pagamento retroativo da "licença compensatória" no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão, datada de 23 de abril, permite que juízes recebam valores acima do teto de R$ 46,3 mil, que corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, esse teto se aplica apenas ao penduricalho, permitindo que um juiz possa ter um salário total superior ao de um ministro.
Essa não é a primeira vez que Campbell toma uma decisão semelhante. Em março, ele já havia autorizado o pagamento retroativo de penduricalhos no Tribunal de Justiça de Sergipe, fixando o teto em R$ 46 mil. Em 2022, o Judiciário desembolsou cerca de R$ 7 bilhões em remunerações que ultrapassaram o teto estabelecido.
Detalhes da Licença Compensatória
A licença compensatória é destinada a remunerar juízes que acumulam funções extraordinárias, como participação em comissões ou juizados especiais, ou que lidam com um maior número de processos devido à ausência de colegas. O pagamento retroativo abrange o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2022.
O corregedor determinou que os pagamentos sejam realizados de forma parcelada, levando em conta a realidade orçamentária do TJDFT. O tribunal será responsável por operacionalizar as parcelas e definir quais magistrados terão direito ao recebimento.
Base Legal
A decisão de Campbell se baseia em uma lei sancionada em 2015, que prevê gratificações para juízes que atuam em varas distintas. O TJDFT informou que ainda não há previsão para o pagamento dos valores devidos e que não iniciou o cálculo do montante.
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