16 de mai 2025
STF inicia julgamento sobre indenizações por perdas da poupança nos planos econômicos
STF analisa a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II e pode prorrogar adesão a acordo de indenização.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (16), o julgamento sobre a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, implementados nas décadas de 1980 e 1990. A decisão pode impactar milhares de poupadores que buscam compensação pelas perdas financeiras decorrentes dessas medidas.
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, defendeu que os planos são constitucionais, argumentando que o Estado agiu dentro da legalidade em um período de crise econômica. Zanin também propôs a prorrogação do prazo para adesão ao acordo coletivo de 2018, que já beneficiou mais de 326 mil poupadores, por mais 24 meses.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e está previsto para ser concluído até o dia 23 de maio. A ação, apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), questiona a validade das decisões judiciais que garantiam a reposição das perdas. O STF já homologou um acordo em 2018, que estabeleceu indenizações para os poupadores afetados pelos planos, mas a constitucionalidade dos mesmos ainda não havia sido analisada.
Zanin destacou que, embora os planos tenham gerado consequências negativas, é necessário reconhecer sua conformidade com a Constituição. Ele enfatizou que os efeitos danosos devem ser corrigidos com base no acordo coletivo homologado. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Zanin, apoiando tanto a prorrogação do prazo quanto a validade dos planos.
O resultado do julgamento é aguardado com expectativa por muitos brasileiros que enfrentaram perdas significativas. A decisão do STF poderá determinar se os bancos continuarão obrigados a compensar os poupadores e sob quais condições.
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