Política

Supremo Tribunal Federal derruba lei do Tocantins sobre corte de água e energia

Ministro André Mendonça vota pela inconstitucionalidade de lei do Tocantins que proíbe corte de água e energia por atraso de até 60 dias.

Ministro André Mendonça durante a sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada em 11 de junho de 2024 no STF. (Foto: Andressa Anholete/SCO/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou nesta sexta-feira, 16 de maio, pela derrubada de uma lei do Tocantins que proibia o corte de água e energia elétrica por atraso de pagamento inferior a 60 dias. A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento, que questionou a norma de 2019.

Mendonça argumentou que a lei é inconstitucional, pois trata de matérias que são de competência da União e dos municípios. Ele destacou que a energia elétrica é uma questão de competência federal, enquanto o fornecimento de água é regulado localmente. O relator afirmou que a norma estadual interferiu em temas que não deveriam ser regulamentados por leis locais.

A Assembleia Legislativa do Tocantins defendeu a validade da lei, alegando que a jurisprudência admite normas locais sobre direitos do consumidor, incluindo serviços essenciais. O governo do estado também se posicionou contra a ação. Em contrapartida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República apoiaram a posição da associação de saneamento.

O julgamento está em andamento no plenário virtual do STF e deve ser concluído na próxima sexta-feira, 23 de maio.

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