11 de fev 2025
Supremo Tribunal Federal analisa lei sobre adicional de ICMS em serviços essenciais
O STF analisará a ADI sobre ICMS em serviços essenciais da Paraíba. A lei paraibana institui um adicional de ICMS para combater a pobreza. O julgamento pode impactar a tributação de serviços essenciais no Brasil. Entidades de telefonia questionam a constitucionalidade da cobrança. A decisão do STF pode influenciar políticas fiscais e sociais futuras.
Sandro Reis: “Os governos estaduais querem arrecadar o que podem e o que não podem” (Foto: Leo Pinheiro/Valor)
Ouvir a notícia:
Supremo Tribunal Federal analisa lei sobre adicional de ICMS em serviços essenciais
Ouvir a notícia
Supremo Tribunal Federal analisa lei sobre adicional de ICMS em serviços essenciais - Supremo Tribunal Federal analisa lei sobre adicional de ICMS em serviços essenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento de uma questão controversa relacionada à instituição de adicional de ICMS sobre serviços essenciais, como telecomunicações. O objetivo desse adicional é financiar um fundo destinado ao combate e erradicação da pobreza.
Os ministros do STF irão avaliar, no Plenário Virtual, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta por entidades do setor de telefonia. Essa ação questiona a validade de uma lei específica do Estado da Paraíba que institui essa cobrança adicional.
A discussão sobre o ICMS, um imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, é relevante, pois envolve a possibilidade de onerar serviços considerados essenciais para a população. A decisão do STF pode ter implicações significativas para a arrecadação de impostos e para a prestação de serviços de telecomunicações.
O resultado desse julgamento poderá influenciar não apenas a legislação da Paraíba, mas também a forma como outros estados podem abordar a questão do ICMS sobre serviços essenciais, especialmente em tempos de necessidade de financiamento para programas sociais.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.