Política

Pais devem proteger a privacidade dos filhos nas redes sociais, diz novo Código Civil

Novo Código Civil propõe proteção da imagem de crianças e adolescentes, mas medidas contra oversharenting são consideradas insuficientes.

Criança no computador (Foto: Freepik)

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O novo Código Civil brasileiro propõe mudanças nas responsabilidades dos pais em relação à proteção da imagem e privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta inclui a proibição do oversharenting, prática que envolve o compartilhamento excessivo da vida dos filhos nas redes sociais.

Os responsáveis terão o dever de evitar a exposição de fotos e vídeos dos menores para preservar a imagem, a segurança, a intimidade e a vida privada deles. O professor de Direito Civil da Fundação Getulio Vargas, Filipe Medon, destaca que essa regulação é necessária, pois o oversharenting pode trazer riscos às crianças, conforme alertas da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Além disso, a reforma do Código Civil prevê que os pais devem fiscalizar as atividades online dos filhos. Medon considera essa medida uma inovação positiva, que faz parte da educação digital e da autoridade parental. Ele ressalta que essa fiscalização deve respeitar a privacidade dos menores, que aumenta com a idade.

Apesar das mudanças, especialistas avaliam que a proposta é insuficiente em comparação a legislações mais rigorosas, como a da França, que permite a intervenção judicial em casos extremos de exposição indevida. A discussão sobre a proteção da privacidade infantil no ambiente digital continua em pauta, refletindo a necessidade de uma legislação mais robusta.

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