Política

Juiz aposentado muda identidade após decepção e é acusado de falsidade ideológica

Juiz aposentado viveu com identidade falsa por mais de 40 anos; defesa alega transtorno mental e pede avaliação de insanidade.

Ficha de identificação de Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield (Foto: Reprodução)

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José Eduardo Franco dos Reis, um juiz aposentado, viveu com uma identidade falsa por mais de quarenta anos. Após uma decepção nos Estados Unidos, adotou o nome Edward Albert Lancelot Dodd Canterbury Caterham Wickfield. A defesa do magistrado apresentou um laudo psiquiátrico que indica Transtorno de Personalidade Esquizoide e solicitou a instauração de um incidente de insanidade mental, argumentando que suas ações não causaram prejuízo a ninguém.

O juiz relatou que a mudança de identidade foi motivada por uma forte decepção pessoal após uma viagem a Boston. Ao não encontrar um amigo que prometeu ajudá-lo, Reis retornou ao Brasil sentindo-se fracassado. Com o desejo de recomeçar, ele adotou uma nova identidade, que representava um alívio psicológico. O novo nome, inspirado em personagens da literatura inglesa, melhorou sua autoestima e permitiu que sua vida profissional se desenvolvesse.

A descoberta da verdadeira identidade de Reis ocorreu em outubro de 2024, quando ele tentou renovar seu RG no Poupatempo, em São Paulo. As impressões digitais revelaram que Edward e José Eduardo eram a mesma pessoa. A defesa argumenta que o juiz não agiu com dolo e que sua motivação foi exclusivamente pessoal e psicológica. Os advogados sustentam que a criação do novo nome não teve potencial lesivo e pedem um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), considerando a ausência de prejuízo a terceiros.

A denúncia contra Reis inclui acusações de uso de documento falso e falsidade ideológica. Ele utilizou a identidade falsa em três ocasiões, incluindo tentativas de renovar o RG e registrar um carro. A defesa apresentou seis testemunhas, entre elas cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, para corroborar sua argumentação. O laudo médico conclui que o juiz não apresenta risco para si ou para terceiros e não necessita de medicação psicotrópica. A Justiça de São Paulo ainda não se manifestou sobre o pedido de incidente de insanidade mental.

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