21 de mai 2025
Partido Verde aciona STF contra lei de Rondônia que regulariza ocupações irregulares na Resex Jaci-Paraná
Partido Verde e Ministério Público de Rondônia contestam lei que regulariza ocupações na Reserva Jaci Paraná, alegando inconstitucionalidade e retrocesso ambiental.
Floresta em rebrotamento inicial em reserva extrativista em Rondônia (Foto: Divulgação/CI Brasil)
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O Partido Verde (PV) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar nº 1.274/2025, que regulariza a presença de pessoas na Reserva Extrativista Jaci-Paraná, em Rondônia. A norma, segundo o PV, perdoa multas por crimes ambientais e anula processos judiciais relacionados à ocupação irregular. O partido argumenta que a legislação estadual infringe a competência da União em matéria ambiental, conforme a Constituição de mil novecentos e oitenta e oito.
A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que requisitou informações ao governador Marcos Rocha e à Assembleia Legislativa de Rondônia. O PV destaca que a lei não considera os impactos ambientais e ignora os princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente. A norma também contraria decisões anteriores do STF sobre legislações similares em outros estados, reafirmando a primazia das normas federais.
Ação do Ministério Público
Além do PV, o Ministério Público de Rondônia também contestou a lei, solicitando sua suspensão. A promotora Edna Capeli enfatizou que a legislação favorece grupos que já causaram danos ambientais na reserva. O MP argumenta que a norma fere princípios constitucionais e a Lei Federal nº 9.985/2000, que estabelece que reservas extrativistas devem ser utilizadas apenas por populações tradicionais.
A Reserva Extrativista Jaci-Paraná, criada em mil novecentos e noventa e seis, abrange cerca de duzentos mil hectares e visa proteger comunidades tradicionais e o uso sustentável dos recursos naturais. Dados do MP indicam que, entre dois mil e doze e dois mil e vinte e dois, a área ocupada por atividades agropecuárias na reserva aumentou duzentos e trinta e nove por cento, enquanto a área de floresta foi reduzida em mais de dois terços.
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