22 de mai 2025
Desembargador suspende lei que permite publicidade em uniformes escolares em Caraguatatuba
Desembargador suspende lei que permitia logomarcas em uniformes escolares em Caraguatatuba, alegando violação da proteção infantil.
Deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP) durante discurso no plenário da Câmara (Foto: Zeca Ribeiro - 22.nov.2023/Câmara dos Deputados/Divulgação)
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O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos da lei que permitia a estampa de logomarcas nos uniformes e materiais escolares de alunos da rede municipal de Caraguatatuba. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSOL.
A ADI, protocolada pelos deputados Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, argumenta que a lei expõe crianças à publicidade, o que violaria a proteção constitucional. Durante um discurso, a deputada Cavalcante afirmou: "Criança não é outdoor, essa tentativa de colocar propaganda nos uniformes de crianças e adolescentes é criminosa." Ela destacou que o partido continuará lutando na Justiça para reverter a situação.
O desembargador deu um prazo de 30 dias para que o prefeito de Caraguatatuba e a presidência da Câmara de Vereadores se manifestem sobre a ação. O prefeito Mateus Silva, autor da proposta, defendeu a lei como uma forma de viabilizar a entrega gratuita de uniformes e kits escolares.
A Prefeitura de Caraguatatuba rebateu as críticas, afirmando que a norma é constitucional e representa uma iniciativa responsável. A gestão argumenta que a medida busca alternativas que beneficiem os estudantes sem onerar os cofres públicos. O desdobramento da ação judicial será acompanhado de perto, com implicações significativas para a educação municipal.
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