22 de mai 2025
Justiça de São Paulo nega indenização de R$ 100 mil a Datena em caso de assédio
Justiça de São Paulo nega indenização de R$ 100 mil a Datena, reafirmando veracidade de acusação de assédio sexual em debate eleitoral.
Os candidatos à prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB) durante debate organizado pela RedeTV! em parceria com o UOL (Foto: Maria Isabel Oliveira/O Globo)
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A Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização de R$ 100 mil do apresentador José Luiz Datena contra o empresário Pablo Marçal. A decisão ocorreu após Marçal chamá-lo de "jack", gíria associada a estupradores, durante um debate eleitoral na TV Cultura em setembro de 2024.
Datena alegou que as declarações de Marçal prejudicaram sua reputação. No entanto, a defesa do empresário argumentou que as afirmações estavam protegidas pela liberdade de expressão e que as acusações de assédio contra Datena eram de conhecimento público. Marçal afirmou: “Homem é homem, mulher é mulher, estuprador é diferente. Tem alguém aqui que é 'jack' e responde por assédio sexual”.
A acusação de assédio sexual contra Datena remonta a 2018, quando a ex-repórter Bruna Drews denunciou que ele a assediou em um restaurante. Drews relatou que Datena disse que se masturbava pensando nela. O apresentador negou as acusações e, em um programa, afirmou que confiava na justiça.
Em 2019, Drews assinou uma declaração em cartório afirmando que o assédio não ocorreu, mas depois alegou que foi "induzida" a fazê-lo. Datena processou a repórter por calúnia e difamação. Na decisão publicada em 20 de maio de 2025, o juiz Christopher Alexander Roisin destacou que a acusação de assédio é um fato verídico e que Marçal apenas trouxe o tema à tona para debate.
O juiz considerou improcedente o pedido de indenização e condenou Datena a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A defesa de Datena e Marçal foi contatada, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
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