Política

STF determina substituição de sete deputados federais após reinterpretação eleitoral

Ministro Flávio Dino determina substituição de sete deputados federais após decisão do STF sobre sobras eleitorais, impactando a composição da Câmara.

Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) substitua sete deputados federais eleitos em 2022. A decisão se baseia na nova interpretação das “sobras eleitorais”, após a Corte declarar inconstitucionais mudanças na legislação eleitoral de 2021.

As alterações de 2021 permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice concorressem às sobras. Com a nova orientação do STF, a composição da Câmara dos Deputados será alterada. O TSE deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para recalcular as bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.

Os deputados que perderão o mandato são: Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (Progressistas-TO). Em seus lugares, assumirão: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Reação da Câmara

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia recorrido ao STF para tentar impedir a aplicação retroativa da decisão. Ele argumenta que a mudança fere o princípio da segurança jurídica e que alterações nas regras eleitorais devem ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito. O recurso ainda está pendente de análise, mas a ordem para o TSE iniciar o processo de substituição indica que o STF não espera o desfecho dos embargos para garantir o cumprimento da decisão.

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