Política

Tribunais descumprem prazos da Lei Maria da Penha e atrasam proteção a mulheres

Tribunais de 13 estados, incluindo a Bahia, descumprem prazo de 48 horas para analisar medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Movimentos de mulheres e centrais sindicais protestando contra a violência, a disparidade salarial e a perda de direitos. (Foto: Marlene Bergamo - 08.mar.2020/Folhapress)

Movimentos de mulheres e centrais sindicais protestando contra a violência, a disparidade salarial e a perda de direitos. (Foto: Marlene Bergamo - 08.mar.2020/Folhapress)

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Quase duas décadas após a promulgação da Lei Maria da Penha, tribunais de Justiça de pelo menos 13 estados estão descumprindo o prazo legal de 48 horas para analisar medidas protetivas. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em 2024, o tempo de análise chegou a 16 dias na Bahia. A lei visa proteger mulheres em situação de risco ou sob ameaça de violência doméstica e familiar.

Além da Bahia, estados como Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Ceará, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Alagoas, Piauí, São Paulo, Pernambuco e Sergipe também não estão cumprindo o prazo. Especialistas alertam que a eficácia das medidas protetivas está comprometida. A juíza e conselheira do CNJ, Renata Gil, destaca que a urgência é crucial, pois muitas vítimas estão em risco de vida.

A falta de varas especializadas é um dos principais obstáculos. Cerca de 40% das comarcas funcionam como juízo único, acumulando diversas demandas. Em alguns casos, a demora se deve a pedidos com informações incompletas. A média nacional de análise é de quatro dias, ainda acima do limite legal.

O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que os números são afetados por registros incorretos, mas a média atual é de 15 dias. A defensora pública Viviane Luchini mencionou que reuniões foram realizadas para abordar o problema, enquanto Fernanda Graziella Bispo Barbosa, da OAB-BA, apontou a escassez de varas especializadas como um entrave.

A Lei Maria da Penha prevê diversas medidas protetivas, que podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, dependendo da gravidade do caso. Com a sanção do Pacote Antifeminicídio em 2024, as penalidades para o descumprimento da lei foram ampliadas, passando de três meses a dois anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão.

Apesar dos avanços, ainda há resistência do Judiciário em conceder medidas protetivas para casos de violência psicológica e patrimonial. Renata Bravo, advogada especializada, ressalta que a palavra da vítima é frequentemente colocada em dúvida, mesmo com jurisprudência que reconhece seu valor. O CNJ está desenvolvendo um projeto para permitir que as vítimas solicitem medidas diretamente via celular ou computador, facilitando o acesso e agilizando o processo.

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