Política

Homem condenado a 15 dias de prisão em SP cumpre 2 meses de detenção no Rio

Homem de 45 anos ficou detido ilegalmente por dois meses no Rio de Janeiro, apesar de já ter cumprido pena de 15 dias em São Paulo.

Foto:Reprodução

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Um homem de 45 anos foi condenado a 15 dias de prisão por desobediência em São Paulo, mas acabou detido por dois meses no Rio de Janeiro devido a um entrave jurídico. Ele foi preso em 3 de março e liberado apenas em 10 de maio, mesmo após a Justiça paulista expedir um alvará de soltura, pois a pena já havia sido cumprida.

Durante a audiência de custódia, a defesa argumentou que o crime não apresentava gravidade e que um habeas corpus estava em vigor. No entanto, a Justiça do Rio se declarou incompetente para revisar a decisão do tribunal paulista, resultando em uma detenção ilegal. O homem, que deveria ter cumprido sua pena em regime aberto, foi mantido em uma unidade prisional carioca.

Falha no Sistema Judicial

Após um mês de prisão, a 1ª Vara de Presidente Epitácio (SP) expediu o alvará de soltura, informando que o homem já havia cumprido sua pena. O defensor público que identificou a falha alertou as autoridades sobre a situação. O advogado Eduardo Newton destacou que a polícia carioca e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio não foram informadas sobre a necessidade de soltura.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foi acionado pela defesa, que solicitou a liberação imediata do homem. O juiz Antônio da Rocha Lorenço Neto, do TJRJ, confirmou que a pena já havia sido extinta em 3 de abril. A Polícia Civil do Rio afirmou que apenas cumpriu o mandado ativo e que a responsabilidade pela fiscalização da prisão era da Justiça.

Análise de Especialistas

Rodrigo Azevedo, professor de Direito Penal da PUC-RS, comentou que situações como essa são raras, pois a Justiça possui mecanismos para identificar falhas. Ele ressaltou que, mesmo em casos de penas curtas, erros que resultam em detenção prolongada são graves. Azevedo enfatizou que a ordem de prisão deveria ter sido retirada do sistema após a extinção da pena, e que a demora na soltura é inaceitável.

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