14 de jun 2025

Golpe sem vítimas revela fragilidades no STJ e expõe atuação do MP
Quinta Turma do STJ encerra ação penal contra empresários acusados de estelionato, destacando falta de evidências e violação de direitos.
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Corte onde lobistas negociavam sentenças (Foto: STJ/Divulgação)
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Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), encerrando a ação penal contra os empresários Celso Eder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo, acusados de estelionato. A operação, iniciada em 2017, foi considerada pela Corte como “demasiadamente genérica”, sem evidências concretas ou vítimas identificadas.
A denúncia do MPMS alegava que os empresários teriam causado prejuízos a 25 mil vítimas, mas apenas três pessoas foram localizadas durante os oito anos de investigação. Destas, uma não foi encontrada e as outras duas se manifestaram anos depois, fora do prazo legal para representação. O relator, ministro Messod Azulay Neto, criticou a insistência do MP em convocar supostas vítimas, mesmo após o término do prazo legal.
Críticas à Denúncia
O ministro destacou a falta de elementos mínimos na denúncia, que apenas reproduzia a legislação sem individualizar condutas ou detalhar a atuação dos acusados. “Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados”, afirmou Azulay. Essa falta de clareza comprometeu o direito à ampla defesa dos réus.
Além disso, o tempo excessivo de tramitação da ação penal foi um ponto crucial na decisão. O ministro enfatizou que manter a ação aberta por tanto tempo sem evidências compromete a segurança jurídica e viola o princípio da duração razoável do processo. “Há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados”, concluiu.
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